Projeto

Proposta para coibir perturbação do sossego pública é enviada à Câmara

Legislativo diz que debaterá projeto com a sociedade e só colocará em votação em 2023

Foto: Carlos Queiroz - DP - Executivo diz que objetivo é uma "convivência mais harmoniosa"

Por Rafaela Rosa
[email protected]

A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas (PSDB), entregou ao presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Ferreira, o Marcola (sem partido), um novo Código de Convivência, mas, dessa vez, mais enxuto e com um propósito claro: controlar a perturbação do sossego público. O Legislativo promete analisar o projeto com as instituições interessadas e garante que não será aprovado sem tranquilidade e estudo.

O Executivo diz que um dos objetivos é "garantir condições para uma convivência mais harmoniosa e respeitosa nos ambientes públicos da cidade e combater os abusos que perturbam o sossego coletivo''. Paula não quer batizar o texto de Código de Convivência, que gerou polêmica quando foi criado em 2017, e diz que a proposta deve ser discutida com toda a comunidade.

"O que estamos encaminhando não é o Código de Convivência. Visa realmente coibir a questão da perturbação do sossego público, que é um problema muito sério na cidade. Estamos encaminhando este PL para deliberação e análise dos vereadores com muita calma, para que possam avaliar, conversar e ouvir a sociedade até se chegar a uma melhor conclusão para todos", afirma a prefeita.

O texto possui 28 artigos e propõe medidas preventivas e repressivas para garantir o sossego público. Também atribui a Guarda Municipal (GM) o poder de Polícia Administrativa, autorizando a GM a fiscalizar, abordar, notificar e autuar quem estiver em desacordo com as regras estabelecidas. Conforme a assessoria de Comunicação da prefeitura, as infrações foram divididas em três graus, que variam de leves, como promover gritarias, as mais graves como eventos festivos com poluição sonora sem apresentação de laudo elaborado por técnico habilitado por órgão reconhecido.

As punições variam de acordo com a gravidade das infrações. Para as de grau 1, a previsão é de advertência até multa de duas Unidades de Referência Municipal (URMs), que valem R$ 141,84 cada uma. Para grau 2, as punições vão de multa de cinco URMs (R$ 709,20) a interdição do estabelecimento comercial por até cinco dias. E para os casos mais graves, grau 3, as multas previstas podem chegar a 10 URMs (R$ 1.418,40) e a interdição há até 15 dias.

O artigo 12 do texto prevê que decisões possam ser tomadas mediante decreto. "A prefeita poderá definir ou proibir a comercialização e/ou o consumo de bebidas alcoólicas, em área específica, mediante Decreto, por recomendação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI/M, em casos de perturbação do sossego público, por prazo determinado, com perímetro previamente definido", diz um trecho.

Segundo o comandante do 4ºBPM, Paulo Renato Scherdien, que é membro do GGI, as indicações de decreto ocorrerão em situações graves e específicas. "Poderemos nos reunir para colocar determinado tema num relatório e sugerir para a prefeita", aponta. Scherdien sustenta que serão situações que, de fato, prejudiquem as pessoas. Questionado sobre exemplos, ele diz que poderá ser som excessivo em veículos, problemas de estacionamento e consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

Avaliação do Legislativo
Marcola, que estava decidido a criar um texto no mesmo sentido, diz que o apresentado pela gestora "vai ao encontro do que eu estava propondo". O próximo passo do Legislativo é começar os debates com as entidades e a sociedade. "Vamos ler e esmiuçar para chamar as instituições interessadas, como o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pelotas e conversar", fala.

Justamente pelos diálogos, que devem começar em breve, não há previsão de quando a matéria irá ao plenário. "Vamos tramitar com muita tranquilidade, mas queremos votar para garantir essa questão. Vamos ouvir todos e votar com a garantia que será uma lei que vai realmente contribuir com Pelotas", analisa Marcola.

Alívio para moradores
Perturbações do sossego não são novidades em Pelotas. Algumas delas já foram noticiadas pelo Diário Popular, principalmente nas avenidas Bento Gonçalves, Duque de Caxias e nos arredores da zona do Porto. Numa das esquinas mais movimentadas da Bento, a com Barão de Santa Tecla, a reportagem conversou com um casal de moradores, que resumiram a medida em "total alívio". Eles relatam que as noites de sexta, sábado e domingo são de muito barulho, além da quantidade de lixo acumulado nas calçadas. "E não é uma queixa recente. E quando ligamos para polícia dizem que não podem fazer nada porque não há incidentes", dizem.

No Porto, uma mulher que buscava o filho na escola e é moradora do Fátima, fala que também sofre as consequências do movimento no local. "O barulho na madrugada de sábado é um horror porque eles estão voltando para casa, muitos gritos e muito som", aponta. Também observa grandes quantidades de lixo nos arredores da escola em que os filhos estudam. "É um horror as garrafas nas esquinas".

Confira as infrações e os graus:
Grau 1: Realizar ou promover gritarias, algazarras ou aglomerações que importem na perturbação da ordem e do sossego do local; II - utilizar de forma abusiva equipamentos sonoros ou musicais, sinais acústicos ou quaisquer instrumentos ruidosos que perturbem o sossego alheio; III - descumprimento, por pessoa física, de medidas estabelecidas em decreto vigente ou outro regramento congênere, com vistas a prevenir ou cessar a perturbação do sossego público, em determinada localidade ou região.

Grau 2: Reincidir, no período de 1 (um) ano, em infração de grau 1 (um); II - perturbar o sossego público e o equilíbrio do meio ambiente, mediante a utilização desnecessária e/ou abusiva de instrumentos sonoros ou ruidosos, produzidos por veículos ou equipamentos de qualquer gênero; III - deter, conduzir ou permanecer em veículo automotor com som em volume elevado, sendo audível do lado de fora do mesmo; IV - descumprimento, por pessoa jurídica, de medidas estabelecidas em decreto vigente ou outro regramento congênere, com vistas a prevenir ou cessar a perturbação do sossego público, em determinada localidade ou região.

Grau 3: Reincidência, no período de 1 (um) ano, em infrações de grau 2 (dois); II - incorrer em infração administrativa de grau 2 (dois) durante o período noturno, compreendido entre as 0h e 06h; III - quaisquer infrações elencadas no artigo 11 desta Lei, quando praticadas próximo a hospitais, estabelecimentos educacionais ou de acolhimento institucional de crianças ou idosos. IV - realizar, promover ou manter eventos festivos ou estabelecimentos comerciais potencialmente geradores de poluição sonora, sem a apresentação e/ou disponibilização de laudo prévio às autoridades competentes, devidamente elaborado por profissional técnico habilitado por órgão reconhecido.​

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Miriam Marroni fará parte da equipe de transição de Lula Anterior

Miriam Marroni fará parte da equipe de transição de Lula

Câmara aprova reunião entre SMS e Santa Casa Próximo

Câmara aprova reunião entre SMS e Santa Casa

Deixe seu comentário